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Nesta quarta-feira (29), o presidente Jair Bolsonaro promulgou a lei que cria as federações partidárias. O dispositivo foi incluído na Lei dos Partidos Políticos logo depois do Congresso derrubar o veto do presidente ao projeto que socorre siglas pequenas ameaçadas pela cláusula de desempenho na segunda-feira (27).
Com a aprovação do dispositivo antes de 1º de outubro, a regra passa a valer para as eleições de 2022. As federações permitem que 2 ou mais partidos se unam para agir como uma única sigla.
Assim, o número de deputados e vereadores eleitos será maior e os recursos dos fundos Partidário e Eleitoral irão para as federações, que dividirão o valor entre si.
Nas instâncias de representação, as federações também serão lidas como um único partido. Assim, cada grupo de partidos terá direito a apenas uma estrutura de liderança na Câmara, por exemplo.
Com essas regras, partidos políticos ameaçados pela cláusula de desempenho –que condiciona o acesso ao fundo Partidário ao desempenho nas eleições– serão salvos da extinção ou do ostracismo.
Ao vetar as federações, o Executivo afirmou que elas inaugurariam “um novo formato com características análogas à das coligações partidárias”, hoje vetadas na Constituição para eleições proporcionais. Na análise do veto no Congresso, o Governo defendeu a manutenção do veto. Mas o Executivo saiu derrotado com certa margem. Foram 45 votos pela derrubada contra 25 no Senado. Na Câmara, o placar foi 353 a 110, e 5 abstenções –a deliberação incluiu outros 3 vetos.
Segundo a lei, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29), os partidos que são parte de uma federação podem manter sua identidade e sua autonomia. Mas também aplicam-se a federação as regras de fidelidade partidária.