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O Ministério Público Federal (MPF) decidiu abrir um inquérito contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) para investigar a conduta do CFM sobre o tratamento precoce para a Covid-19.
O procedimento foi instaurado a partir de representação de um professor da Universidade de São Paulo, o cardiologista Bruno Caramelli.
De acordo com ele, o CFM apoiou a terapêutica “com medicamentos sem nenhuma evidência científica sobre seus benefícios”.
A advogada do cardiologista, Cecilia Mello, afirma que a inexistência de “um posicionamento firme do CFM contra o uso desses medicamentos impulsiona um abrandamento das medidas efetivas de combate à pandemia”, como distanciamento social e máscara, já que estaria induzindo a população a acreditar que há tratamento.
Além disso, ele argumenta que o Ministério da Saúde já alegou ter usado parecer a favor da terapêutica do CFM para embasar nota informativa da pasta sobre o tema.
Trecho de artigo do presidente do CFM sobre o tratamento precoce, publicado em 2020:
“Infelizmente, a politização também atingiu sociedades de especialidades médicas e grupos ideológicos de médicos, principalmente quanto ao chamado tratamento precoce, com hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina.
Esses grupos pressionam de todas as maneiras o Conselho Federal de Medicina (CFM), em razão de sua competência legal de determinar qual tratamento farmacológico é ou não experimental no Brasil, para que recomende ou proíba o tratamento precoce.
Existem na literatura médica dezenas de trabalhos científicos mostrando benefício com o tratamento precoce com as drogas citadas acima. Outros tantos apontam que elas não possuem qualquer efeito benéfico contra a covid-19.
Em outras palavras, a ciência ainda não concluiu de maneira definitiva se existe algum benefício ou não com o uso desses fármacos.
O CFM abordou o tratamento precoce para a covid-19 no Parecer nº 4/2020 em respeito ao médico da ponta, que não tem posição política ou ideológica e exerce a profissão por vocação de servir e fazer o bem; que recebe, consulta, acolhe e trata o paciente com essa doença.
No texto, o CFM delibera que é decisão do médico assistente realizar o tratamento que julgar adequado, desde que com a concordância do paciente infectado —elucidando que não existe benefício comprovado no tratamento farmacológico dessa doença e obtendo o consentimento livre e esclarecido.
O ponto fundamental que embasa o posicionamento do CFM é o respeito absoluto à autonomia do médico na ponta de tratar, como julgar mais conveniente, seu paciente; assim como a autonomia do paciente de querer ou não ser tratado pela forma proposta pelo médico assistente”.