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A partir de 2 de maio, a vacinação contra a febre aftosa será suspensa em 17 estados brasileiros e no Distrito Federal, após o reconhecimento oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) de que estas regiões estão livres da doença sem a necessidade de vacinação.
A medida está publicada na Portaria nº 665, de 21 de março de 2024, no Diário Oficial da União (DOU).
Os estados que receberam o reconhecimento são: Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
Com a suspensão da vacinação, também fica proibido:
- O armazenamento e a comercialização de vacinas contra a febre aftosa, exceto em locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) para comércio com outras unidades da Federação que ainda vacinam seus rebanhos.
- A compra de novos animais para aumentar o rebanho nesses estados, inclusive o comércio entre esses estados, até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) reconheça oficialmente o status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação.
Nesse período, novos animais:
- Só poderão ser adquiridos de zonas livres de febre aftosa com vacinação para abate ou exportação.
- Deverão ingressar por locais autorizados pelo SVO e cumprir medidas específicas, como transporte em veículos lacrados e encaminhamento direto para estabelecimento de abate ou de pré-embarque inspecionados pelos órgãos oficiais.