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O São Paulo Futebol Clube (SPFC) foi condenado em segunda instância pela Justiça paulista a indenizar dois torcedores do Corinthians por danos materiais, morais e estéticos resultantes de um pisoteamento na saída de uma partida no estádio do Morumbi, em fevereiro de 2009. O clube deverá desembolsar mais de R$ 100 mil, montante já corrigido com os juros estipulados pela Justiça.
As vítimas, um homem e uma mulher, foram assistir a um jogo entre São Paulo e Corinthians pelo Campeonato Paulista no Estádio do Morumbi. Após o término do jogo, por serem parte da torcida visitante, tiveram que aguardar cerca de 50 minutos para deixar o local. Durante a saída, um tumulto se formou, resultando em um pisoteamento que deixou uma das vítimas com fraturas em quatro costelas e cicatrizes permanentes, enquanto a outra sofreu uma contusão na coluna cervical.
Os policiais militares que investigaram o incidente relataram que artefatos explosivos caseiros, bolas de gude e cadeiras foram arremessados durante a saída da torcida corintiana, o que levou à formação do tumulto. A decisão da Justiça ressaltou o direito do torcedor à segurança durante e após os eventos esportivos, atribuindo a responsabilidade pela segurança à entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e seus dirigentes, conforme o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor.
O laudo pericial anexado ao processo foi crucial para a decisão da Justiça, que considerou a relação direta entre os ferimentos das vítimas e o episódio vivido. O SPFC recorreu da decisão, mas teve o recurso negado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo na última quinta-feira (18).
A Justiça destacou que a ocorrência se deu por deficiência na estrutura de saída dos torcedores, sem conduta imputável à dinâmica de ação policial. A indenização pelos danos causados aos autores foi considerada devida.