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Cuca, recém-anunciado como técnico do Athletico-PR nesta segunda-feira (4), emitiu uma resposta à publicação feita pela deputada federal e presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PT-PR). Através de sua advogada, Cuca enviou uma notificação extrajudicialalegando que não possui condenações criminais e advertiu sobre a possibilidade de apresentar uma queixa-crime caso o referido post não seja removido.
Na notificação emitida pela equipe jurídica de Cuca, assinada pelo próprio treinador, é destacado que ele não foi condenado por nenhum crime e que tomará todas as medidas legais cabíveis para proteger sua reputação. A declaração de Gleisi Hoffmann levantou polêmica ao citar um caso de estupro ocorrido em 1987, quando Cuca era jogador de futebol e foi condenado pela Justiça da Suíça, mas teve sua sentença anulada em dezembro de 2023 devido a irregularidades no processo.
O técnico de 60 anos estava sem treinar um clube desde abril de 2023, quando pediu demissão do Corinthians apenas seis dias após sua contratação, após pressão da torcida e dos patrocinadores em decorrência do caso de 1987. Agora, Cuca retorna ao futebol assumindo o comando do Athletico-PR.
Veja o que Gleisi:
“É estarrecedor, na semana da mulher, saber que o Athletico Paranaense irá contratar Cuca, o homem que estuprou uma criança de 13 anos e que nunca pagou por isso. A condenação não difere em nada dos casos de Robinho e Daniel Alves, o crime é igualmente grave e chocante: a justiça da Suíça confirmou que havia sêmen do agressor no corpo da vítima! Uma pessoa como Cuca deve pagar por seu crime e jamais ocupar cargos de liderança, como o de treinador de futebol, que serve de inspiração e referência para tantas crianças.
Teremos um longo caminho pela frente até que os homens também estejam comprometidos com o enfrentamento à violência contra a mulher. Vamos à luta! No dia 8 de março ocuparemos as ruas!
Eis a notificação de Cuca:
À Sra.
GLEISI HOFFMANN
(Mensagem via e-mail e outros meios disponíveis)
Vimos, por meio desta, solicitar de V.Exa. a imediata providência no sentido de retirar, no prazo máximo de 2:00hs, o post lançado na sua rede social, às 9:58hs. Tal medida se faz necessária, pois o post contém diversas informações completamente inverídicas e equivocadas que podem induzir a erro seus seguidores.
O treinador Cuca não foi condenado, pois teve seu julgamento anulado pela Corte na Suíça, por diversas irregularidades ocorridas em 1989 que culminou num “veredito injusto” já que foi julgado à revelia e sem a presença de um advogado no dia do seu julgamento.
Assim cabe afirmar com toda convicção que esse caso da Suíça não guarda nenhuma semelhança com o caso do Daniel Alves ou do Robinho.
Além disso, o treinador Cuca não pode ser chamado de estuprador pois a condenação anulada foi por coação e não por estupro.
Também não é correto falar que o treinador Cuca deve “pagar por seu crime”, pois ao ser descondenado não subsiste nenhuma pena a ser cumprida. A Justiça Suíça restabeleceu sua condição de inocente. Aliás, V. Exa. conhece bem os efeitos de uma descondenação.
Desta forma, serve a presente para que V. Exa. tome as providências acima mencionadas e no prazo ali estipulado, sob pena de serem tomadas todas medidas judiciais cabíveis na área civil e criminal com o ingresso de queixa crime por crimes de calúnia, difamação e injúria.
Sem mais para o momento.
São Paulo, 04 de março de 2024
Alexi Stival