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O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, do Ministério da Economia, zerou as alíquotas do Imposto de Importação (II) incidentes sobre os bens de capital em diversos produtos vindos de fora do Brasil.
A resolução com a mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (20).
Entre os itens estão diversos equipamentos hospitalares, máquinas como escavadeiras e veículos de perfuração, bonecos para testes de impacto de automóveis, scanners, multímetros, produtos hidráulicos, aparelhos de segurança, entre outros.
O Imposto de Importação é um tributo cobrado pela União quando uma mercadoria entra no território nacional e é destinada à circulação. A cobrança está prevista no artigo 153, da Constituição Federal. Esse imposto é caracterizado como extrafiscal, ou seja, é um instrumento de política econômica, proteção do mercado brasileiro e comércio exterior.
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