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Um novo decreto presidencial entrou em vigor, zerando as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos doados ao Rio Grande do Sul e seus municípios afetados por calamidades decorrentes das recentes enchentes.
De acordo com o Decreto 12.052, os produtos doados devem incluir na nota fiscal a especificação “saída com redução de alíquota do IPI”. Além disso, para os destinatários, a nota precisa identificar o governo do estado do Rio Grande do Sul, com CNPJ 87.934.675/0001-96, localizado na Praça Marechal Deodoro, Palácio do Piratini, Porto Alegre, RS.
Para os municípios beneficiados, a nota fiscal deve indicar o nome da cidade destinatária da doação, acompanhado do CNPJ e endereço correspondentes.
Em comunicado, o Palácio do Planalto destacou que este decreto faz parte das diversas medidas adotadas pelo governo federal em apoio ao estado, que já resultaram em um aporte de R$ 85,7 bilhões desde o final de abril. Essas iniciativas incluem assistência humanitária, alojamento temporário, distribuição de alimentos e suporte logístico das Forças Armadas e Correios para restaurar serviços essenciais, como energia elétrica, internet, desbloqueio de estradas e recuperação de áreas afetadas pelas enchentes.