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Senacom define novas regras de transparência para dados e anúncios em plataformas digitais

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) divulgou nesta terça-feira (30) uma nota técnica estabelecendo novos critérios de transparência para plataformas digitais. Essas plataformas têm um prazo de quatro meses para adequar seus anúncios às novas diretrizes e um ano para ajustar todos os dados veiculados em seus domínios.

As novas regras exigem que cada plataforma mantenha uma “Application Programming Interface” (API), um repositório digital que permita a busca de informações sobre o conteúdo veiculado, incluindo anúncios. A documentação para o uso desse repositório deve ser publicada na internet, sem necessidade de cadastro ou login, garantindo acesso livre e transparente.

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Através dessa API, as plataformas devem permitir a recuperação de dados de quaisquer anúncios publicados, incluindo textos exibidos e links para mídias, quase em tempo real, com disponibilidade em até uma hora após a publicação. Além disso, o repositório deve incluir informações sobre a idade, gênero e localização geográfica do público alcançado pelos anúncios no último ano.

As plataformas também devem ser transparentes sobre os promotores dos anúncios, revelando quem pagou pelo impulsionamento e os dias em que os anúncios foram veiculados. Mesmo que um anúncio seja excluído, os dados sobre ele devem ser mantidos, indicando o motivo da exclusão e a data da remoção.

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Wadih Damous, Secretário Nacional do Consumidor, explicou que “as plataformas digitais não são agentes neutros e passivos em relação aos conteúdos que nelas transitam, pois mediam o que será exibido, moderado e o alcance das publicações, além do direcionamento de recomendações de conteúdos e contas”.

Marie Santini, diretora do Netlab, Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais da UFRJ, comentou que as novas regras colocam o Brasil em sintonia com as exigências da União Europeia. Ela destacou a importância dessas medidas para garantir tratamento isonômico aos consumidores brasileiros, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

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O repositório também deve identificar de forma clara conteúdos produzidos por Inteligência Artificial. No caso de anúncios que permitem interações, a interface deve permitir a recuperação de dados atualizados sobre o total de interações realizadas pelos usuários, como curtidas, comentários, compartilhamentos e cliques.

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