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Na sexta-feira (20), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que aumenta significativamente as penalidades para quem provocar incêndios florestais no Brasil. A nova regulamentação foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União e estabelece multas rigorosas para diversas infrações relacionadas a queimadas.
De acordo com o decreto, o início de queimadas em vegetações nativas ou florestas resultará em uma multa de R$ 10 mil por hectare, ou fração. Para florestas cultivadas, a penalidade será de R$ 5 mil. Essa é uma mudança importante, uma vez que até agora não existiam sanções dessa natureza.
As multas também serão aplicadas a aqueles que não adotarem medidas de prevenção ou combate às queimadas, variando entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões, dependendo da gravidade da infração. O uso de fogo em áreas agropastoris sem a devida autorização poderá resultar em uma multa de R$ 3 mil, um aumento em relação ao valor anterior, que era de R$ 1 mil. Vale ressaltar que, devido à grave estiagem no país, todo uso de fogo está atualmente proibido.
As penalidades serão ainda mais severas em terras indígenas, onde os valores das multas serão dobrados. Além disso, o decreto inclui sanções para quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais, podendo chegar a R$ 50 milhões. A compra, venda, transporte ou armazenamento de espécies animais ou vegetais sem autorização também acarretará multas que variam de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma ou hectare. Em casos de descumprimento de embargos de obras ou atividades, a penalidade será de R$ 10 milhões.
Além do decreto, o presidente Lula assinou uma Medida Provisória que cria ações excepcionais para a colaboração financeira reembolsável e não reembolsável entre a União, Estados e o Distrito Federal, com foco na prevenção e combate a incêndios. A medida permite que os Estados recebam recursos de empréstimos ou doações de instituições financeiras, mesmo em situações de irregularidade fiscal, trabalhista ou previdenciária.
Para que a MP seja efetiva, o estado ou município deve estar em calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo, e as medidas excepcionais poderão ser implementadas enquanto essas condições estiverem em vigor.