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Na decisão em que determinou o afastamento do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso ordenou que apenas um dos vídeos produzidos na diligência que encontrou R$ 33,1 mil na cueca do parlamentar seja juntado aos autos da investigação sobre desvios de recursos públicos destinados ao combate à pandemia de covid-19, oriundos de emendas parlamentares.
A filmagem diz respeito à primeira revista corporal feita no senador na Operação Desvid-19, após os investigadores suspeitarem do ‘grande volume retangular na parte traseira das vestes’ do parlamentar.
No entanto, uma segunda gravação deverá ser mantida em “cofre da própria Polícia Federal, em absoluto sigilo”, segundo a determinação de Barroso. A medida se dá em razão de o registro exibir “demasiadamente a intimidade do investigado e não produzir acréscimo significativo à investigação”.
“Se comprovada a culpabilidade do investigado, estará justificada a sua punição, mas não sua desnecessária humilhação pública”, ponderou o relator da Desvid-19.
A decisão atende pedido da Polícia Federal e diz respeito a uma segunda revista corporal feita no senador. “Num segundo momento, diante do precedente que se apresentava, a equipe realizou novo registro em vídeo do momento em que a autoridade policial, o Senador e seu advogado se dirigem a uma sala reservada e lá a autoridade solicita ao Senador que retire todas as demais cédulas eventualmente ainda ocultas em seu corpo. Nesse momento, o Senador retira parcialmente sua roupa, deixando à mostra e visíveis ao espectador as partes íntimas do seu corpo e termina a retirada das últimas cédulas de dinheiro”, descreveram os investigadores.
Nessa linha, a PF argumentou que o vídeo “exibe a intimidade” do senador e seu anexo aos autos da investigação não acrescentaria de forma significativa a produção de prova quanto a ocultação de valores.
“Isso posto, buscando resguardar a intimidade do investigado em confronto com a necessidade de produção de prova para a investigação criminal, solicito de Vossa Excelência manifestação quanto a possibilidade de juntada apenas do primeiro vídeo aos autos, mantendo-se o segundo sob custódia e responsabilidade desta Polícia Federal até eventual trânsito em julgado do processo”, ressaltou a PF no pedido a Barroso.
Apreensão
A PF detalhou ao Supremo Tribunal Federal como se deu a busca realizada na casa de Chico Rodrigues em Roraima no âmbito da Desvid-19.
“Ao fazer a busca pessoal no Senador Chico Rodrigues, num primeiro momento, foi encontrado no interior de sua cueca, próximo às suas nádegas, maços de dinheiro que totalizaram a quantia de R$ 15.000,00. Já na sala de sua residência, onde se concentravam os trabalhos cartorários dessa equipe policial, o Senador foi indagado se havia consigo mais alguma quantia de valores em espécie. Ao ser indagado pela terceira vez, com bastante raiva, o Senador Chico Rodrigues enfiou a mão em sua cueca, e sacou outros maços de dinheiro, que totalizaram a quantia de R$ 17.900,00. Desta forma, considerando que o Senador Chico Rodrigues, insistentemente, ocultava valores em suas vestes íntimas, esta equipe policial efetuou uma nova busca pessoal, oportunidade em que foram localizados, em sua cueca, a quantia de R$ 250,00”.
A equipe encontrou ainda outros R$ 10 mil e US$ 6 mil em um cofre na casa do senador.
A PF considerou que a tentativa do senador de esconder dinheiro na cueca configurou potencial ocorrência do crime de embaraço a investigação de infração penal que envolva organização criminosa. “Caso o investigado não titularizasse o mandato de Senador da República, dúvida não haveria acerca da sua imediata prisão em flagrante”, registrou a corporação ao pedir a segregação cautelar de Chico à Barroso. O ministro do STF, no entanto, acolheu apenas o pedido de afastamento do parlamentar.
De Gazeta Brasil com informações da Agência Estado