Justiça

Gilmar Mendes absolve mulher presa por furtar garrafas de suco de laranja

Uma mulher de 31 anos ficou três meses presa por tentar furtar seis garrafas de suco de laranja, que valiam na época R$ 60. No final do mês passado, o ministro do STF Gilmar Mendes julgou um habeas corpus pedido pela Defensoria Pública de São Paulo e determinou a absolvição da ré, divulgada nesta sexta-feira (05) por sua defesa.

Ao conceder o HC, Gilmar aplicou o “princípio da insignificância”, sobre o qual já existe jurisprudência (decisões que servem de modelo para outras), mas que, por ser aplicado incorretamente na primeira instância, faz com que casos como o desta mulher sejam julgados em cortes superiores.

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O furto ocorreu em 2018, em Guarulhos (SP). A mulher viu o fardo com as garrafas de suco na frente de um mercado, pegou a embalagem e saiu correndo. Ao perceber que era seguida, abandonou as garrafas, mas foi presa, autuada em flagrante e condenada a dois anos de prisão pelo crime.

A juíza de primeiro grau entendeu que não cabia o princípio da insignificância no caso em virtude da reincidência da ré. A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que reduziu a pena para um ano e quatro meses em regime semiaberto.

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A Defensoria recorreu então ao STJ, que não modificou a decisão do TJ-SP, e o caso chegou ao STF.

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