Justiça

Tribunais de Justiça criam indenização a juízes por antecipação de aposentadoria

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) ordenou o pagamento de mais de R$ 300 mil para indenizar um desembargador que antecipou em quatro meses e 10 dias sua aposentadoria compulsória aos 75 anos, idade máxima prevista para o exercício do serviço público.

A exemplo do que ocorre no Tocantins, pelo menos outros dois tribunais, do Amapá e Roraima, criaram programas de incentivo à aposentadoria antecipada para juízes. No Piauí, programa semelhante contempla servidores em geral, sem citar magistrados.

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Na prática, por meio de leis aprovadas nas Assembleias Legislativas, os tribunais vêm criando esse tipo de benefício desde 2018, oferecendo bônus a magistrados na hora de pendurar a toga.

Espírito Santo e Rondônia também tiveram programas recentes de incentivo à aposentadoria antecipada, mas destinados apenas a servidores e já encerrados, ao contrário do que ocorre no Piauí, onde segue ativo.

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Dos três Estados com programas para juízes, apenas o TJ-TO o mantém ativo e, recentemente, aprovou a aposentadoria de um desembargador com uma indenização de R$ 8.865,57 por cada ano trabalhado.

No Amapá, o prazo para adesão ao PAI (Programa de Aposentadoria Antecipada) terminou em agosto do ano passado.

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Em Roraima, a adesão foi permitida até fevereiro último. O salário integral de um desembargador da ativa é de R$ 35.462,28.

Definida como verba indenizatória, esse tipo de bônus não está sujeito ao teto salarial do Judiciário, equivalente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 39 2 mil.

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Desde a criação da lei no Tocantins, cinco juízes se beneficiaram, além de 38 servidores efetivos. Somados, os pagamentos ultrapassam R$ 7,4 milhões. A lista inclui outro desembargador que se aposentou em 2019, após diversos afastamentos oficiais por motivos de saúde. Ao aderir ao programa, recebeu R$ 275.541,92 pagos em dezembro de 2019. Este tipo de benefício para juízes não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e em nenhuma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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