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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) ordenou o pagamento de mais de R$ 300 mil para indenizar um desembargador que antecipou em quatro meses e 10 dias sua aposentadoria compulsória aos 75 anos, idade máxima prevista para o exercício do serviço público.
A exemplo do que ocorre no Tocantins, pelo menos outros dois tribunais, do Amapá e Roraima, criaram programas de incentivo à aposentadoria antecipada para juízes. No Piauí, programa semelhante contempla servidores em geral, sem citar magistrados.
Na prática, por meio de leis aprovadas nas Assembleias Legislativas, os tribunais vêm criando esse tipo de benefício desde 2018, oferecendo bônus a magistrados na hora de pendurar a toga.
Espírito Santo e Rondônia também tiveram programas recentes de incentivo à aposentadoria antecipada, mas destinados apenas a servidores e já encerrados, ao contrário do que ocorre no Piauí, onde segue ativo.
Dos três Estados com programas para juízes, apenas o TJ-TO o mantém ativo e, recentemente, aprovou a aposentadoria de um desembargador com uma indenização de R$ 8.865,57 por cada ano trabalhado.
No Amapá, o prazo para adesão ao PAI (Programa de Aposentadoria Antecipada) terminou em agosto do ano passado.
Em Roraima, a adesão foi permitida até fevereiro último. O salário integral de um desembargador da ativa é de R$ 35.462,28.
Definida como verba indenizatória, esse tipo de bônus não está sujeito ao teto salarial do Judiciário, equivalente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 39 2 mil.
Desde a criação da lei no Tocantins, cinco juízes se beneficiaram, além de 38 servidores efetivos. Somados, os pagamentos ultrapassam R$ 7,4 milhões. A lista inclui outro desembargador que se aposentou em 2019, após diversos afastamentos oficiais por motivos de saúde. Ao aderir ao programa, recebeu R$ 275.541,92 pagos em dezembro de 2019. Este tipo de benefício para juízes não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e em nenhuma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).