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Nesta terça-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios residenciais podem proibir moradores de alugarem imóveis por temporada por meio plataforma Airbnb. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que convenções de condomínio podem ser utilizadas para a vedação desse tipo de locação. O placar foi de 3 votos a 1.
A ação que trata de um caso específico de um condomínio de Porto Alegre que foi à Justiça contra condôminos por uso do Airbnb para alugar seus imóveis foi o primeiro a chegar à Corte, no entanto, não terá o entendimento aplicado automaticamente a outras ações do gênero. Mas, abre um precedente que pode ser usado em decisões futuras.
Os demais condôminos reclamaram a alta rotatividade de estranhos, que ganhavam inclusive cópia da chave do portão de entrada, nas dependências do edifício.
O entendimento foi o de que a convenção do condomínio proíba qualquer destinação do imóvel que não seja meramente residencial.
O Airbnb avalia se vai recorrer da decisão, mas o advogado consultor da empresa, Vitor Butruce, destaca que a decisão trata-se de um caso específico, no qual os anfitriões teriam transformado as unidades em hostels, com prestação de serviço e café, o que difere das acomodações de praxe intermediadas pela empresa.