Justiça

Prints do WhatsApp Web não podem ser usados como prova, decide STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) reafirmou que provas obtidas por meio de capturas de tela do WhatsApp Web são “ilícitas” e devem ser “retiradas dos autos”. 

A Corte já havia dado uma decisão semelhante em março deste ano. Para os ministros, tanto as mensagens recebidas quanto enviadas podem ser apagadas sem deixar vestígios e, logo, o print pode não conter a conversa inteira.

“As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos”, afirmou o relator do caso, o ministro do STJ, Nefi Cordeiro.

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O entendimento faz parte de um processo em que os réus foram acusados de corrupção, e que as telas salvas do WhatsApp Web com conversas que provariam o crime teriam sido entregues de forma anônima aos investigadores. No entanto, as demais provas, produzidas depois da denúncia, foram mantidas.

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