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O juiz do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro (TJ-RJ), André Felipe Alves da Costa Tendinnick, decidiu acatar o pedido da Assembleia Legislativa (Alerj) e vetar o aumento do gás proposto pela Petrobras.
Na decisão tomada nesta terça-feira (28), o magistrado considera o aumento “abusivo” e determina que ele seja suspenso até que o CADE se manifeste sobre a reclamação da Naturgy que alega quebra de contrato por causa do reajuste.
O juiz entende que o aumento “visa somente o lucro e ofende os direitos humanos previstos na Constituição Federal, a dignidade e as necessidades básicas humanas, que estão acima dos direitos privados”.
Segundo comunicado, a decisão é válida somente para o estado do Rio de Janeiro (RJ). A expectativa com a medida é de que outros Estados tomem a mesma decisão.
Nesta manhã, distribuidoras de gás de pelo menos cinco estados brasileiros (Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará, Sergipe e Alagoas) contestam na Justiça o reajuste de 50% sugerido pela Petrobras para o gás de cozinha, industrial e GNV. O Espírito Santo entrou com liminar para impedir a alta, mas o pedido foi negado.
A Petrobras chegou a sugerir, inicialmente, um reajuste de até 200% dos preços com a justificativa da alta do dólar e valor do barril de petróleo, mas a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) informou que negociou uma alta menos impactante, de 50%, e que a Petrobrás concordou com o valor.
O novo preço começaria a valer na virada do ano na cotação do dólar.
A visão do governo é que o aumento poderia afugentar indústrias interessadas em se instalar no Rio de Janeiro e também imporia prejuízos a empresas já instaladas em território fluminense.