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Na noite desta quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos favoráveis à autonomia das universidades federais para decidir sobre a exigência ou não do comprovante de vacina contra Covid a fim de que alunos assistam aulas presenciais.
O julgamento no plenário virtual da Corte teve início na última sexta-feira (11).
O Supremo analisou um ato publicado pelo Ministério da Educação em dezembro de 2021 que desautorizou as instituições federais de ensino a cobrar a imunização contra a Covid-19 como condicionante para a volta das atividades em sala de aula.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, disse que as instituições de ensino têm autoridade para legitimamente exigir o passaporte vacinal. O magistrado destacou que o ato impugnado pelo Ministério da Educação contraria “as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação”.
“Ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214”, disse o relator na decisão.
Até às 21h desta quinta, dos 11 ministros, seis votaram (além do relator Lewandowski, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Edson Fachin).