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Nesta quinta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro.
De acordo com a Lei Seca, motoristas que se recusarem a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” cometem infração gravíssima.
As sanções são multa — atualmente de R$ 2.934,70 —, suspensão do direito de dirigir por um ano, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, relator das ações, votou pela constitucionalidade da multa ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro, pela proibição de venda de bebidas nas rodovias federais e pela tolerância zero do álcool ao volante.
Nove magistrados seguiram integralmente o relator: André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
O ministro Nunes Marques votou com o relator nos casos do bafômetro e da norma sobre tolerância zero, mas julgou inconstitucional a regra sobre proibição de bebidas alcoólicas nas rodovias.
O STF tomou a decisão ao julgar recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tentava reverter anulação, pela Fazenda Pública estadual, de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste.