Justiça

Aras diz que STF que emenda que aumentou Auxílio é constitucional

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Na sexta-feira (16), o procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação  em defesa da validade da emenda constitucional que elevou as parcelas do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, aumentou os valores do Auxílio Gás e concedeu um auxílio financeiro a caminhoneiros e taxistas. Todas as propostas têm validade apenas até o fim do ano.

A emenda foi questionada pelo partido Novo, que indica que o texto aprovado no Congresso após articulação do governo é inconstitucional. Para conseguir aprovar os novos benefícios em ano eleitoral, algo proibido pela legislação eleitoral, o Congresso inseriu no texto o reconhecimento do estado de emergência no país durante o ano de 2022 em razão do aumento do preço dos combustíveis.

“Enquanto nos estados de defesa e de sítio alguns direitos e garantias fundamentais podem ser restringidos, as ‘únicas e exclusivas medidas’ para o enfrentamento do estado de emergência são –todas elas– ampliativas de direitos das pessoas mais vulneráveis”, argumenta o procurador.

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Para Aras, também não houve descumprimento das regras eleitorais, que veda a distribuição de benefícios pelo governo em ano de eleição.

“O próprio dispositivo legal prevê exceções à regra proibitiva. São elas: a) casos de calamidade pública; b) estado de emergência; c) programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”, disse Aras.

“Sendo assim, a Emenda Constitucional 123/2022, ao assegurar a extensão do Programa Auxílio Brasil, do Programa Auxílio Gás, ao conceder auxílio aos motoristas de táxi e transportadores autônomos de cargas, entre outras medidas, não violou a cláusula pétrea do voto direto, secreto, universal e periódico”, declarou. “Isso porque esses benefícios foram concedidos num contexto de estado de emergência ‘decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes’”.

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