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A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou a retirada de outdoors com alusão à campanha de Jair Bolsonaro espalhados pelas principais vias de acesso às regiões do Distrito Federal, em até 24 horas, sob pena de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
A ministra acata um pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegou que os painéis eram propaganda eleitoral irregular em benefício do candidato à reeleição.
Na decisão, Cármen Lúci destacou que, “para verificação de propaganda subliminar, não deve ser observado apenas o texto da propaganda, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação”.
Dessa forma, a ministra analisou que “os outdoors, embora não mencionem diretamente o representado, apresentam conteúdo que permite relacioná-los à sua campanha eleitoral, como demonstrado na inicial e confirmado pela imprensa”.
“As fotos demonstram que os outdoors contêm reproduções estilizadas da bandeira do Brasil e que neles predominam as cores verde e amarelo, associadas à campanha do candidato Jair Messias Bolsonaro, como é de sabença geral”. Assim, ela entendeu que “é inegável a semelhança para a identidade visual das peças publicitárias e dos temas tratadas com slogans de campanha do representado”, escreveu a ministra.