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Na segunda-feira (24), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, disseo ex-deputado federal Roberto Jefferson tem direito a receber visitas de seus advogados no presídio. A declaração do ministro acata pedido da OAB, que enviou solicitação para assegurar as visitas da defesa. Segundo Moraes, a proibição de acesso a Jefferson “não se refere aos advogados do réu”.
O mandado de prisão emitido no domingo (23) restringia o contato do ex-parlamentar com advogados, familiares e líderes religiosos. O documento determinava que as visitas só poderiam ocorrer mediante autorização do STF.
No despacho de segunda-feira (24), Moraes disse que a decisão anterior “obviamente” não se referia aos advogados de defesa de Jefferson.ação prévia são proibidas.
“Obviamente, a decisão não se refere aos advogados do réu, regularmente constituídos e com procuração nos autos, nos termos do artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal e do art. 7º, VI, b, da Lei 8.906/94, como bem ressaltado pelo ilustre Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Beto Simonetti”, afirma o trecho da decisão.