Justiça

União obtém no STF e evita rombo de R$ 472 bilhões sobre PIS e Cofins

© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas não têm direito amplo e irrestrito a créditos de PIS e Cofins. O julgamento foi concluído à meia-noite do sábado (26), no Plenário Virtual.

O relator, ministro Dias Toffoli, proferiu voto favorável à União e foi seguido pelos demais magistrados, com exceção de Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

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A Unilever argumentava que a Constituição autorizava a essas leis a disciplinarem apenas os setores econômicos que deve ter PIS/Cofins não cumulativo.

As empresas podem obter créditos tributários no regime de apuração de PIS/Cofins não cumulativo. Ou sena, cada membro da cadeia produtiva paga os impostos, mas ganha crédito sobre suas aquisições para evitar a cobrança de tributo sobre tributo.

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Em seu voto, Toffoli afirmou que a limitações como previstas nas leis do PIS e Cofins já existem.

“O legislador ordinário possui autonomia para tratar da não cumulatividade das contribuições ao PIS e Cofins, negar créditos em determinadas hipóteses e concedê-los em outras, desde que respeitados os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção da confiança”,

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