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Nesta terça-feira (27), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu novos trechos de alterações feitas pela nova Lei de Improbidade Administrativa.
A liminar foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Entre os trechos suspensos, está o que previa a extinção automática da ação de improbidade caso os réus já fossem absolvidos na seara criminal pelos mesmos fatos e o que restringia a aplicação da sanção de perda da função pública ao cargo ocupado pelo agente público no momento da prática do ato de improbidade administrativa.
A decisão também impede o arquivamento de ação de improbidade após absolvição criminal sobre os mesmos fatos.
Segundo Moraes, a Constituição permite a sanção específica de atos de improbidade “pela necessidade de se punir mais severamente a ilegalidade qualificada”.
“[…] Ou seja, a Constituição comandou ao Congresso Nacional a edição de lei que não punisse a mera ilegalidade, mas sim a conduta ilegal ou imoral do agente público voltada para a corrupção, e de todo aquele que o auxilie, no intuito de prevenir a corrosão da máquina burocrática do Estado e evitar o perigo de uma administração corrupta caracterizada pelo descrédito e pela ineficiência”.