Justiça

MPF abre inquéritos para apurar supostas irregularidades do Governo Bolsonaro na proteção de indígenas

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Procuradoria da República no DF abriu dois inquéritos civis para apurar supostas irregularidades em políticas do Governo Bolsonaro para a proteção de comunidades indígenas.

Serão analisados atos da Funai e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado por Damares Alves na época.

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Nos dois casos, a Procuradoria vai avaliar se há indícios de improbidade administrativa.

Uma das linhas de investigação envolve uma portaria editada em junho de 2021 pela Funai, que modificou a composição de grupos técnicos de trabalho de identificação, delimitação e demarcação de áreas indígenas.

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A medida da Funai teria permitido a substituição de antropólogos renomados por servidores do próprio órgão, sem especialização técnica adequada, sob justificativa de economia para os cofres públicos.

Segundo entidades indígenas e antropólogos, os servidores designados pela Funai não teriam especialização técnica suficiente para o exercício de um trabalho científico envolvendo estudos de natureza etno-histórica.

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Outra apuração é sobre uma suposta ineficiência na execução orçamentária do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos em 2020, quando foram usados apenas 44% do orçamento previsto.

A execução da pasta de Damares teria impactado programas vinculados às políticas de proteção das populações indígenas e quilombolas.

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À Procuradoria do DF, o Ministério da Mulher e Direitos Humanos confirmou, durante procedimento preparatório, a diferença entre recursos empenhados (reservados) e recursos liquidados, mas “justificou este descompasso com o fato de que o Ministério não é “finalístico”.

De acordo com a procuradora Luciana Loureiro Oliveira, ainda há questões em aberto que precisam ser esclarecidas pelo MP.

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“As questões versadas nos autos ainda demandam diligências para a formação do convencimento ministerial acerca das medidas a serem eventualmente adotadas, não cabendo, por outro lado, o arquivamento do procedimento”.

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