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Em um julgamento acirrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (3) tornar o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu em uma ação por difamação contra a também deputada Tabata Amaral (PS-SP). O placar foi de 6 votos a 5.
A ação julga publicações de Eduardo Bolsonaro sobre um projeto de lei, de autoria da deputada, que tratava da distribuição de absorventes íntimos
Um dos posts contestados apresentava uma imagem de Tabata com a frase: “Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes”.
Em outro tuíte questionado diz : “Ah tá! Agora mulheres só menstruam se o Bolsonaro deixar… entendi… Essa aquisição passaria por licitação que compraria o mais barato (e em tese de pior qualidade). Assim, é melhor aos mais humildes receber esse dinheiro em forma de benefício assistencial e deixá-los escolher”.
Ao rejeitar a queixa-crime, Dias Toffoli disse que o STF consolidou o entendimento de que o deputado estava amparado pelo direito à imunidade parlamentar. Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam essa manifestação.
No entanto, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram a favor de Tabata. Para eles, as declarações de Eduardo Bolsonaro constituem ofensas que violam os limites da crítica política..