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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (15), o julgamento sobre a legalidade de uma lei do estado de São Paulo que obriga hospitais públicos e privados a disponibilizar uma sala de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Para o Conselho Federal de Enfermagem, não se trata de uma mera questão corporativa ou um simples direito da categoria. “É algo maior, zelando pela boa prestação do serviço e pela segurança do profissional e do paciente”, avaliou o conselheiro federal Daniel Souza.
O julgamento sobre a legalidade da lei estadual começou na última quinta-feira (9) e aparece na pauta de hoje, com início previsto para as 14h. Até o momento, o placar da votação é de 2 votos a 1 pela suspensão da lei. O caso está sendo julgado a partir de uma ação protocolada pela Confederação Nacional de Saúde, que representa hospitais privados. Entre as razões apresentadas, a entidade alega a inconstitucionalidade da norma por invadir a competência da União para legislar sobre obrigações para empregadores.
A Lei 17.234 foi sancionada em 3 de janeiro de 2020 pelo então governador Rodrigo Garcia e determina a criação de salas de descompressão. Durante o julgamento, na semana passada, o ministro Edson Fachin, relator do caso, votou para manter a validade da lei. No entendimento de Fachin, a Assembleia de São Paulo pode legislar sobre a matéria, pois não trata de regime de trabalho, questão de competência da União.