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Nesta terça-feira (18), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que familiares da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes tenham acesso à investigação sobre a motivação e os autores do assassinato ocorrido há cinco anos. A decisão foi tomada por unanimidade.
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou para permitir que os familiares tenham acesso às provas já documentadas do inquérito, e foi acompanhado pelos demais membros da turma: Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz (presidente da turma).
“O direito do acesso à vítima ao inquérito deflui do princípio republicado que trata de garantir memória e devida reparação. É um direito à verdade, à memória e à Justiça. Negar acesso da vítima é reduzi-la a uma não entidade e reforçar a violação de seus direitos”, disse o relator.
Conforme a decisão, os parentes poderão tomar conhecimento de provas já produzidas no inquérito, mas preservando dados sigilosos.
Na sessão, o colegiado entendeu aplicável entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é direito do advogado, no interesse do representante, ter acesso às provas já documentadas em investigação.
O direito foi negado pela Justiça estadual do Rio de Janeiro porque a atuação do assistente da acusação só se inaugura a partir do recebimento da denúncia, como prevê o artigo 268 do Código de Processo Penal.
Marielle Franco e Anderson Gomes foram mortos no dia 14 de março de 2018 e, até hoje, as investigações não apontaram o mandante do crime. A vereadora o estava indo para casa depois de um evento no centro do Rio de Janeiro. O carro foi interceptado. Marielle levou quatro tiros e o motorista Anderson Gomes, três. Os dois morreram na hora. A assessora parlamentar Fernanda Chaves, que também estava no veículo, não foi atingida pelas balas.