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O desembargador do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, determinou a soltura de Leonardo Vinci Alves de Lima, o Batatinha, apontado como um dos chefões da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Batatinha cumpria pena de mais de 10 anos em regime fechado no presídio de segurança máxima de Presidente Venceslau, interior de São Paulo.
Em sua decisão, Sebastião argumenta que a prisão de Batatinha, ocorrida há cerca de quatro anos, teria sido ilegal.
Na ocasião, o criminoso da facção criminosa foi flagrado com dois quilos de cocaína.
Na decisão, o ministro do STJ argumenta que Batatinha foi abordado diante do “nervosismo” aparente, e que isso não seria suficiente como justificativa.
O traficante circulava com uma moto quando avistou uma viatura da Rota “deixando transparecer seu nervosismo”, como foi relatado tanto pelos policiais como pelo criminoso na ocasião.
“O comportamento estranho do réu causou suspeita na equipe de Rota que fazia patrulhamento e motivou que o réu fosse abordado, assim descoberta, bem por acaso, a prática do tráfico pelo acusado”, diz ainda o desembargador.
O magistrado ressaltou em sua decisão que o encontro da droga resultou de uma abordagem “ilícita”: “Assim, o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal e de todas as provas que dela derivaram é medida que se impõe”.
Assim, Sebastião Reis Júnior concedeu a ordem de ofício em favor de Batatinha, reconhecendo a “nulidade das provas obtidas” e o absolveu.
Em 17 de abril deste ano, o juiz do TJ-SP, Jayme Walter de Freitas, havia negado um pedido de progressão de pena, para o regime semiaberto, feito pela defesa de Batatinha.
Quase 2 anos antes, em maio de 2020, o TJ-SP revogou uma decisão que colocaria Batatinha em liberdade, tomada pelo juiz Adjair de Andrade Cintra, por conta da pandemia.
Após ser alertado de que Batatinha era um membro da chamada Sintonia Final do PCC, o juiz voltou atrás e revogou a própria decisão.