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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas usadas pela Justiça estadual de São Paulo para condenar um homem a 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto pelo crime de tráfico de drogas.
O homem foi abordado e flagrado com drogas por policiais que se dirigiam ao local de uma ocorrência de violência doméstica.
No caminho, os policiais viram o suspeito enfiar a mão no bolso e mudar rapidamente de direção, ao enxergar a viatura. Essa ação motivou a revista pessoal. A polícia encontrou drogas em sua posse
O STJ entendeu que o fato de uma pessoa mudar abruptamente a direção em que caminhava na rua ao avistar uma viatura policial não confere fundadas razões para justificar a abordagem.