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Na sexta-feira passada (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação que questiona a proibição de que o juiz atue em processos cuja parte seja cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, ainda que representada por outro advogado.
A intenção da norma prevista no Código de Processo Civil é garantir a lisura e a impessoalidade nas decisões judiciais.
O intuito é impedir que a proximidade do juiz com o escritório possa interferir no julgamento do magistrado.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, afirma que essa causa de impedimento exige uma conduta do magistrado que depende de informações que estão com terceiros.
Até agora, o placar no STF está em 2 a 1. O relator, Edson Fachin, considerou a norma válida. Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do relator.
Já Gilmar Mendes considera a norma inconstitucional e emitiu voto de divergência. Para ele, a norma dá às partes a possibilidade de usá-la como estratégia para definir quem julgará a causa.
“A escolha dos julgadores, de outra forma definida pela distribuição, passa ao controle das partes, principalmente daquelas com maior poder econômico”, afirmou o decano.
No mesmo dia o julgamento foi suspenso, porque Luiz Fux pediu vista.