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O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, decidiu negar um pedido feito pelo advogado Anildo Fábio de Araújo para anular o julgamento que declarou Jair Bolsonaro inelegível até 2030. Gonçalves considerou que o advogado agiu irresponsavelmente ao acionar a Justiça, caracterizando litigância de má-fé.
O ministro considerou ainda que Araújo utilizou o processo no Tribunal Superior Eleitoral como um “palco impróprio” para defender os atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro. Como consequência, o advogado foi multado em R$ 13,2 mil.
Na ação apresentada pelo advogado, foram levantadas acusações de “suspeição, impedimento e falta de imparcialidade” contra os ministros do TSE. Além disso, argumentou-se que houve uma violação dos princípios constitucionais da cidadania, da legalidade, do acesso à justiça e do devido processo legal.
Benedito Gonçalves disse no despacho que “as expressões utilizadas na petição, a imensa gama de assuntos desconexos tratados e a defesa dos atos antidemocráticos de 08/01/2023 deixam entrever o real objetivo do requerente: de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o ‘protesto’ ganhasse palco impróprio. O fato se agrava por se identificar, no texto, comentários insidiosos que visam desabonar, sem fundamento, a atuação de ministros no julgamento”.