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O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para 2 de agosto o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
O processo sobre o assunto deveria ter sido julgado em junho deste ano, mas foi adiado por conta do julgamento do ex-presidente Fernando Collor, que acabou condenado por corrupção.
O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
Até o momento, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.
O recurso no STF sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida.