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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, anulou provas da Odebrecht que dão suporte a ação penal a que o ex-presidente do Peru Ollanta Humala responde em seu país por lavagem de dinheiro.
O mesmo entendimento foi aplicado à petição apresentada pela defesa do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, envolvendo uma ação eleitoral em trâmite na 1ª Zona Eleitoral de Brasília.
A denúncia contra Vaccari Neto trata da contratação de navios-sonda envolvendo o Estaleiro Enseada Paraguaçu, do qual o Grupo Odebrecht é sócio, a empresa 7 Brasil e a Petrobras, entre outras operações com a empreiteira em supostos repasses ao PT.
Ao analisar os pedidos, Toffoli explicou que as provas, nos dois casos, foram obtidas a partir dos sistemas de propina Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht no âmbito da Lava Jato.
De acordo com o ministro, a Segunda Turma do STF já decidiu que essas provas não podem ser utilizadas, em razão da “contaminação” do material que tramitou perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba