Justiça

STF define critérios para diferenciar usuário e traficante de maconha

Foto: 7raysmarketing/Pixabay

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da fixação de uma quantidade mínima de maconha para diferenciar usuários de traficantes.

O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização do porte, mas afirmou a necessidade de definir uma quantidade mínima para estabelecer quem é usuário.

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Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Rosa Weber defenderam que quem esteja com até 60 gramas de maconha seja identificado como usuário, caso não existam outros indícios de tráfico.

O ministro Luís Roberto Barroso votou inicialmente por 25 gramas, mas aumentou seu entendimento para 100 gramas. Cristiano Zanin também defendeu 25 gramas. Edson Fachin não sugeriu uma quantidade específica, pois entende que o número deve ser estabelecido pelo Legislativo.

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Os ministros que votaram a favor da fixação de uma quantidade mínima que diferencie usuários de traficantes foram:

  • Luís Roberto Barroso
  • Edson Fachin
  • Alexandre de Moraes
  • Gilmar Mendes
  • Rosa Weber
  • Cristiano Zanin

O julgamento discute a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal. O placar atual está em favor da constitucionalidade da lei, com cinco votos a um.

O ministro André Mendonça pediu vista, o que adiou a conclusão do julgamento. O julgamento deve ser retomado em até 90 dias.

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Ainda estão pendentes os votos dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli.

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