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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, votou nesta quarta-feira (06) contra um “marco temporal quilombola” para a regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto na Bahia.
A ministra declarou em seu voto a inconstitucionalidade de uma lei da Bahia de 2013, que fixa o prazo de 31 de dezembro de 2018 para a regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, no semiárido do estado nordestino.
A norma chegou ao STF após ser questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017.
Weber fez um apelo em prol da segurança das comunidades tradicionais, que vêm relando ameaças em razão de questões fundiárias. “Faço um apelo ao estado da Bahia, instando a adotar todas as medidas necessárias para que essas comunidades possam usufruir de seus direitos patrimoniais e mantenham a integridade física de seus membros”, afirmou.
A lei questionada pela PGR trata da regularização de terras públicas estaduais, rurais e devolutas, ocupadas tradicionalmente por comunidades remanescentes de quilombos e por comunidades de fundo e fecho de pasto, que são grupos tradicionais que vivem de pastoreio comunal em áreas rurais do sertão baiano.