Justiça

‘Criminalização do aborto perpetua o quadro de discriminação com base no gênero’, afirma Rosa Weber em voto

Foto: Reprodução/STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou na madrugada desta sexta-feira (22) a favor da descriminalização do aborto em mulheres com até 12 semanas (3 meses) de gestação. Seu voto contou com mais de 100 páginas.

Após o voto de Weber, Luís Roberto Barroso pediu que o caso seja julgado no plenário presencial do STF. Ainda não há data para que isso aconteça.

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Weber é relatora de uma ação apresentada pelo PSOL, em 2017, que pede que o Supremo se manifestasse sobre a interrupção da gravidez.

A presidente do STF defendeu que estudos mostram que a criminalização do aborto não é a melhor política para resolver os problemas que envolvem o aborto, sendo que a chamada “justiça social reprodutiva”, “fundada nos pilares de políticas públicas de saúde preventivas na gravidez indesejada, revela-se como desenho institucional mais eficaz na proteção do feto e da vida da mulher”.

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De acordo com Weber, “a criminalização perpetua o quadro de discriminação com base no gênero, porque ninguém supõe, ainda que em última lente, que o homem de alguma forma seja reprovado pela sua conduta de liberdade sexual, afinal a questão reprodutiva não lhe pertence de forma direta”.

Em seu voto, a presidente do STF citou pesquisas indicando que as mulheres negras e de classe social mais baixa são as maiores afetadas pelos abortos ilegais.

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“Ainda, cumpre assinalar que abortos inseguros e o risco aumentado da taxa de mortalidade revelam o impacto desproporcional da regra da criminalização da interrupção voluntária da gravidez não apenas em razão do sexo, do gênero, mas igualmente, e com mais densidade, nas razões de raça e condições socioeconômicas. O argumento da interseccionalidade assume ponto de relevância no discurso jurídico sobre a criminalização do aborto, na medida em que descortina todos os véus da discriminação estrutural que assola a sociedade brasileira e suas instituições, públicas e privadas”, diz a magistrada em seu voto.

Weber afirmou em seu voto que cabe ao Estado brasileiro atuar para garantir correções de vulnerabilidades que impedem o efeito exercício do direito à vida, que não se restringe ao nascimento.

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“Depender do estágio de desenvolvimento biológico do feto, diminui-se o interesse em sua proteção face à precedência da tutela dos direitos da mulher”, disse a presidente do STF.

Em seu voto, Weber afirmou que a criminalização do aborto foi determinada numa época em que as mulheres eram excluídas de definirem suas próprias vidas, sendo que a “maternidade e os cuidados domésticos compunham o projeto de vida da mulher, qualquer escolha fora desse padrão era inaceitável e o estigma social, certeiro”.

Ela também disse que as mulheres brasileiras foram silenciadas e não conseguiram participar da definição ao direito das próprias mulheres, que é o sistema reprodutivo.

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Segundo ela, “a descriminalização, por outro lado, ao permitir procedimentos seguros à integridade física da mulher, igualmente desvela o véu da discriminação fundada no gênero, ao redirecionar o investimento para políticas de direitos reprodutivos e sexuais. Isto é, em políticas de modernos sistemas de contracepção, saúde com informação adequada, com apoio psicológico e estrutura no planejamento familiar”.

“A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal”, afirmou a presidente do STF.

Weber ainda defendeu que não cabe ao STF não atuar para garantir princípios constitucionais diante da inércia do Legislativo: “Não pode o Supremo Tribunal Federal, segundo penso, furtar-se ao dever de fazer valer a Constituição da República diante de ato do Poder Legislativo materializador de escolha política que, ao sacrificar os direitos fundamentais das mulheres protegidos pela Constituição, ingressa em terreno que lhe fora interditado”.

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“É dever deste Supremo Tribunal Federal, como instituição que tem por função precípua a guarda da Constituição, reconhecer a não recepção dos atos normativos que obstaculizam a operação da democracia e a proteção adequada e suficiente dos seus direitos fundamentais, em particular a tutela adequada do valor intrínseco da vida humana, em toda sua complexidade que assume no ordenamento constitucional”, completou a magistrada.

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