Justiça

STF começa a analisar “violações” dos direitos dos presos do Brasil nesta terça

Foto: Jody Davis/Pixabay

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para esta terça-feira (03) uma sessão extra de julgamentos no plenário da Suprema Corte.

Essa será a 1ª sessão de trabalho sob o comando do novo presidente do STF.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Barroso afirmou que o primeiro tema a ser analisado em sua gestão deverá ser a ação que discute o chamado “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional.

O STF reconheceu em 2015 o “estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro” e agora os ministros da Suprema Corte devem julgar o mérito da ação apresentada ao Judiciário pelo PSOL.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O “estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro” significa que o STF entende haver sistemática e estrutural violação dos direitos dos presos no Brasil.

Os ministros do STF vão analisar a proposta dos autores para que seja determinado aos governos federal e estaduais a elaboração de um plano com medidas para:

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO
  • Realizar providências para garantir condições de higiene, conforto e segurança aos detentos;
  • Reduzir a superlotação dos presídios; diminuição do número de presos provisórios;
  • Fazer a separação dos presos de acordo com critérios como sexo, idade, situação processual e natureza do delito;
  • Adotar medidas para garantir o tratamento adequado para grupos vulneráveis nas prisões, como mulheres e população LGBT;
  • Garantir assistência material, de segurança, de alimentação adequada, de acesso à justiça, à educação, à assistência médica integral e ao trabalho digno e remunerado para os presos;
  • Realizar a contratação e capacitação de pessoal para as instituições prisionais e
  • Eliminar a tortura, maus tratos e aplicação de penalidades sem o devido processo legal nos estabelecimentos prisionais.

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile