Justiça

Pessoas com direitos políticos suspensos podem assumir cargos públicos se aprovadas em concursos, decide STF

Foto: Reprodução/redes sociais

Por 6 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com direitos políticos suspensos podem assumir cargo público em caso de aprovação em concurso.  Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes.

Em seu voto, o ministro do STF afirmou que impedir a posse em cargo público violaria o princípio da dignidade humana, o valor social do trabalho e o dever do Estado brasileiro em proporcionar a integração social do condenado.

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De acordo com Moraes, o início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão do juiz da execução penal, que analisará a compatibilidade de horários.

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, vai balizar processos semelhantes que estavam parados nas instâncias inferiores, aguardando orientação do Supremo.

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Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.

Cristiano Zanin e Dias Toffoli ficaram vencidos. Para eles, autorizar a posse causaria prejuízo aos demais candidatos, em afronta ao princípio da isonomia.

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Kassio Nunes Marques não participou do julgamento no STF, porque o recurso foi ajuizado contra acórdão do TRF-1, ao qual ele pertencia antes de ser nomeado ao STF. Gilmar Mendes estava ausente.

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