Justiça

STF nega recurso de escritora condenada a pagar multa de R$ 50 mil por livro de ficção com críticas ao Judiciário

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram um recurso da defesa da escritora e advogada Saíle Bárbara Barreto, condenada a pagar uma multa de R$ 50 mil por publicar um livro de ficção com críticas ao Judiciário.

Saíle é autora do livro “Causos da Comarca de São Barnabé”, publicado em 2021 e que, segundo o entendimento do juiz especial cível de Santa Catarina, Rafael Rabaldo Bottan, retrataria decisões que ela discorda do magistrado.

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O juiz especial cível Rafael Rabaldo Bottan entrou com uma ação na Justiça catarinense alegando danos morais.

Em seu pedido, Bottan argumentou que o nome do personagem principal do livro, “Floribaldo Mussolini”, seria um trocadilho com seu nome, que não é citado no livro, e mesmo o cargo descrito, de juiz especial cível do Tribunal de Justiça de Santa Ignorância, também seria contra ele.

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A escritora nega a crítica ao magistrado em específico e defende que o título se trate e uma ficção sobre o Judiciário.

Saíle foi obrigada pela Justiça a remover postagens contra decisões judiciais feitas em sua página no Facebook sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

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Além disso, foi proibida de fazer novas publicações consideradas “difamatórias, caluniosas ou ultrajantes” contra o juiz, com risco de multa similar.

A defesa de Saíle Bárbara Barreto recorreu da decisão, mas o julgamento ainda não ocorreu.

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A advogada Carla Rejane Freitas da Paixão apresentou uma reclamação ao STF, alegando que a autora foi vítima de censura prévia no caso. Isso foi negado pelo Supremo.

A defesa dela pretende levar o caso ao plenário do STF e apresentou uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

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A autora também enfrenta um processo penal por calúnia, injúria e difamação.

Segundo a defesa, Saíle teve que mudar de Estado e sofreu impactos emocionais e financeiros consideráveis.

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