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Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que detentores de cargos eletivos e funções públicas com poder de direção não podem participar de programas de repatriação de recursos no exterior.
O caso foi julgado no plenário virtual do STF. A sessão de julgamentos foi encerrada às 23h59 de terça-feira (07).
A regra, que atinge também parentes em segundo grau dos políticos, era questionada no STF pelo partido Solidariedade, após ter sido incluída pelo Congresso Nacional no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Lei 13.254/2016).
O programa, na prática, concedeu anistia a crimes tributários e descontos para regularizar recursos não declarados mantidos por brasileiros no exterior.
Para o partido de esquerda, excluir os políticos e seus familiares, bem como ocupante de cargos públicos de direção, violaria a isonomia tributária garantida pela Constituição Federal.
Prevaleceu ao final o entendimento da relatora Rosa Weber, para quem a exceção do Congresso Nacional é constitucional e se justifica diante do regime jurídico mais rígido a que deve ser submetida toda Administração Pública.
Weber foi acompanhada por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça e Cármen Lúcia.
Divergiu o ministro Gilmar Mendes, para quem o STF deveria rejeitar a ação, uma vez que o regime especial de regularização de ativos no exterior já concluiu sua vigência. Dessa maneira, a ação teria perdido o objeto no STF, uma vez que o julgado não deve produzir efeitos imediatos.
Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.