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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, votou na tarde desta sexta-feira (17) para rejeitar uma ação que questiona a forma de contagem do prazo da inelegibilidade dos políticos.
Os ministros do STF analisam no plenário virtual da Corte uma ação sobre o tema apresentada em junho do ano passado pelo partido Solidariedade.
O julgamento no Supremo termina às 23h59 do dia 24 de novembro, se não houver pedido de vista (que suspende o julgamento) ou de destaque (que leva o processo ao julgamento presencial).
O partido de esquerda pediu que o STF fixasse que o momento para verificar se o candidato encerrou ou não a contagem da inelegibilidade levasse em conta a data da diplomação.
A diplomação é um ato posterior à eleição, que geralmente ocorre entre o fim de novembro e o começo de dezembro.
Esse é o momento em que a Justiça Eleitoral atesta que determinada pessoa foi eleita para um cargo.
Para o Solidariedade, fixar a data da diplomação como o momento em que se vai verificar a situação do candidato (se encerrou a inelegibilidade) permite a igualdade na disputa e garante o direito dos cidadãos de concorrer a cargos eletivos.