Justiça

Barroso: ‘Única restrição que há à liberdade de expressão é quando se veicula mentiras’

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou que o caso julgado que levou à decisão da Corte de responsabilizar empresas de jornalismo por declarações de entrevistados foi “excepcional”.

A fala foi feita em conversa com jornalista durante a exposição “Cartoons contra a Violência”, na sede do STF, em Brasília, na quarta-feira (29).

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“É um caso totalmente excepcional e nós estabelecemos que a regra geral é que o veículo não é responsável por declaração de entrevistado, a menos que tenha havido uma grosseira negligência relativamente à apuração de um fato que fosse de conhecimento público”, afirmou Barroso.

O caso que fez com que o tema chegasse ao STF é uma briga jurídica entre o jornal Diário de Pernambuco e a família do ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, que morreu em 2017.

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O Diário de Pernambuco foi condenado pela Justiça a pagar indenização pela entrevista publicada em 1995, em que o entrevistado imputou ao ex-deputado uma conduta ilícita.

Zarattini foi acusado de responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Guararapes, em 1968, auge do regime militar.

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De acordo com o presidente do STF, “as diferentes visões de um mesmo fato são legítimas, mas, se uma pessoa foi absolvida, você não pode dizer que ela foi condenada”.

Barroso disse também que “a única restrição que há na liberdade de expressão é a atuação deliberadamente mal intencionada e dolosa de veicular uma mentira ou de fazer mal a alguém”.

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Ao ser questionado sobre a ameaça da decisão à liberdade de imprensa, o presidente do STF reafirmou a excepcionalidade do caso e disse ser necessário “fazer a leitura correta da decisão”.

Barroso disse que “já havia um conhecimento amplo da inveracidade daquela imputação e o entrevistado maldosamente, dolosamente, reavivou uma mentira sem que houvesse nenhuma preocupação em esclarecer que aquilo não era verdade ou que pelo menos a pessoa já tinha sido absolvida”.

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O presidente do STF ainda disse que o veículo jornalístico não é responsável pela declaração de entrevistados, a menos que tenha havido uma negligência em relação à apuração dos fatos de conhecimento público, como no caso julgado.

“Se uma pessoa foi absolvida, faz parte do dever do jornalista dizer que a pessoa foi absolvida”, afirmou Barroso, que também disse ser defensor permanente da liberdade de expressão.

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Ao comentar sobre o critério de remoção de conteúdo, o ministro afirmou que é reflexo da mudança nas dinâmicas da indústria jornalística mundial.

“Antigamente, o jornal de hoje embrulhava peixe amanhã. Hoje em dia, aquela notícia pode ficar prolongadamente no ar“, afirmou o presidente do STF.

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