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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu um recurso, decidindo manter a ação que busca notificar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por improbidade administrativa no caso conhecido como “Wal do Açaí”.
A ação em questão remonta ao período em que Bolsonaro era deputado federal. Em fevereiro de 2003, Walderice Santos da Conceição foi indicada pelo então parlamentar para o cargo de secretária em seu gabinete, permanecendo nessa função até agosto de 2018, quando foi exonerada.
A defesa de Bolsonaro questionou a competência da Justiça Federal e solicitou que atos de improbidade, como liberar verba pública sem estrita observância das normas e permitir o enriquecimento ilícito de terceiros, fossem desconsiderados.
Os desembargadores do TRF-1 rejeitaram esses argumentos, sustentando que o juiz de primeira instância tipificou as condutas com base nos relatos do Ministério Público Federal. A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador Marcus Vinícius Reis Barros.
O desembargador Barros destacou: “A decisão ora agravada apenas indicada por quais condutas os Requeridos responderão à ação. Assim, caberá ao Juízo de primeiro grau a verificação acerca da prática efetiva de ato de improbidade administrativa, após a devida instrução do processo.”
A investigação, iniciada pelo Ministério Público em 2018, foca na contratação da ex-assessora parlamentar apelidada de “Wal do Açaí”. Esta investigação revelou que a funcionária fantasma, que mora em Angra dos Reis, teria prestado serviços particulares para Bolsonaro, incluindo cuidar da casa e dos cachorros.
Próximos Passos: Ação Segue para a Primeira Instância no RJ
Com a decisão do TRF-1, a ação contra Bolsonaro será imposta em primeira instância, que é a Justiça Federal do Rio de Janeiro. O juiz responsável pelo caso anal