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Na tarde desta terça-feira (05), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não há vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma para a qual presta serviços.
Os ministros do STF analisaram uma disputa que começou em Minas Gerais (MG), envolvendo um motorista de aplicativo e a empresa Cabify, que oferece serviço de transporte particular de passageiros.
O Tribunal Regional da 3ª Região, no estado, reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa e o trabalhador. Por decisão do colegiado, esta decisão foi anulada.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, afirmou que os magistrados da Corte, em decisões individuais, já têm decidido outros casos neste mesmo sentido. Mas, agora, a definição foi feita pela 1ª vez por um colegiado do STF.
Prevaleceu o voto de Alexandre de Moraes, que atendeu a um pedido da empresa de aplicativo e derrubou a decisão do TRT-MG.
Em seu voto, o ministro do STF pontuou que os motoristas e entregadores têm a liberdade de aceitar as corridas que quiserem, de fazer seus horários e de ter outros vínculos.
Assim, de acordo com ele, não fica caracterizada a exclusividade, um dos requisitos para identificar a relação de emprego.
Em sua decisão, Alexandre de Moraes também lembrou entendimentos anteriores do STF no sentido de que é válida a terceirização das atividades das empresas, tanto as tarefas relativas ao meio quanto à atividade-fim da empresa.
Neste ponto, Moraes citou decisões da Justiça do Trabalho que não atendem a estes precedentes e geram as ações que chegam ao STF sobre o tema. “Voltamos àquela discussão da reiterada, do reiterado descumprimento, pela Justiça do Trabalho, das decisões do Supremo Tribunal Federal”.
“As reclamações já estão quase alcançando os habeas corpus. E dessas reclamações, nós temos quase 40% de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho. Em que pese reiteradamente nós decidamos, isso vem sendo desrespeitado, o que volta ao Supremo Tribunal Federal. a questão de teoricamente, ideologicamente, academicamente não concordar não justifica a insegurança jurídica que vem gerando diversas decisões”, ressaltou o ministro.