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A Justiça Federal condenou as mineradoras Vale, BHP e Samarco a indenizar R$ 47,6 bilhões por danos morais coletivos em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2019. O desastre deixou 19 mortos, 329 famílias desabrigadas e despejou 40 bilhões de litros de rejeitos de minério sobre os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, em Mariana, e Gesteira, em Barra Longa.
O valor da indenização será destinado a um fundo administrado pelo governo federal e deverá ser empregado exclusivamente em projetos realizados nas áreas impactadas pelo rompimento. A Defensoria Pública da União (DPU), que representou as vítimas na ação, afirma que a decisão é fundamental para a efetiva reparação coletiva do desastre.
O defensor regional de direitos humanos do Espírito Santo, Frederico Aluísio Carvalho Soares, explica que a população será beneficiada pela decisão em diferentes áreas. “A decisão é fundamental para a efetiva reparação coletiva do desastre nos eixos ambiental, de saúde e indenizações”. Ainda cabe recurso contra a decisão e o pagamento só deverá ser realizado após o trânsito em julgado.
A tragédia ocorrida em novembro de 2019, o rompimento da barragem de Fundão, considerado o maior crime ambiental do Brasil e um dos mais graves do mundo, resultou em 19 mortes, 329 famílias desabrigadas e o despejo de 40 bilhões de litros de rejeitos de minério sobre os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, em Mariana (MG), e Gesteira, em Barra Longa (MG).