Justiça

Petrobras: STF mantém decisão que livra empresa de condenação bilionária

Foto: Gustavo Moreno/SC

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (27) para manter a decisão que derrubou uma condenação bilionária da Petrobras pela Justiça Trabalhista. O caso envolve a maior ação trabalhista já enfrentada pela estatal, com um impacto potencial de R$ 17 bilhões.

Com o voto do ministro Flávio Dino, a Primeira Turma chegou a três votos a favor da Petrobras, confirmando a decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, de rejeitar os recursos apresentados pelos sindicatos. A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o entendimento do relator.

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Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, mas a maioria já está formada.

Entenda o caso

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A ação discute a inclusão ou não de adicionais como de periculosidade, de confinamento ou por trabalho noturno no cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), um piso salarial criado em 2007 para promover a isonomia entre os vencimentos dos trabalhadores da Petrobras.

Em 2018, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o pagamento dos adicionais, atendendo a uma ação dos funcionários. No entanto, a decisão foi suspensa por uma liminar de Moraes no mesmo ano.

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Argumentos do STF

Em seu voto, Moraes destacou que “não há qualquer omissão acerca dos direitos trabalhistas reconhecidos pela Constituição” e que “houve franca negociação com os sindicatos” na decisão embargada.

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O ministro também salientou que os sindicatos queriam rediscutir a tese fixada pelo Supremo, o que não é possível com o tipo de recurso apresentado.

De acordo com estimativas do TST, cerca de 51 mil trabalhadores poderiam ter direito ao acréscimo de adicionais ao pagamento da RMNR, conforme a decisão inicial do tribunal.

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Os sindicatos da categoria defendem que o modelo busca diferenciar os funcionários que desempenham funções administrativas daqueles que trabalham em refinarias ou em plataformas de petróleo. Em novembro do ano passado, o colegiado do STF já havia derrubado uma decisão anterior da Justiça do Trabalho.

Agora, a Primeira Turma está analisando os recursos apresentados contra essa decisão. Moraes, em seu voto, destacou que não há omissão em relação aos direitos trabalhistas reconhecidos pela Constituição e ressaltou a negociação prévia com os sindicatos na decisão embargada.

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