Em 18 de dezembro, antes do recesso do Judiciário, Daniela Teixeira concedeu um habeas corpus favorável ao ‘Cantor’ do PCC.
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Na ocasião, a ministra do STJ entendeu que o réu, condenado a 16 anos de prisão em regime inicialmente fechado, deveria continuar solto.
A indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) argumentou que o ‘Cantor’ havia ficado preso preventivamente por 11 anos e estava em liberdade desde 2021.
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Ontem, Daniela Teixeira rebateu críticas e afirmou que a imprensa “não tem lugar no processo”. “O que me norteia é julgar com o que existe nos autos. A palavra da defesa, para esta magistrada, tem o mesmo peso da acusação. Com todo o respeito à imprensa, não tem lugar no processo judicial. O que saiu na imprensa sobre esse paciente eu não posso considerar. Nesse processo em julgamento, não tem a palavra ‘tráfico’, a palavra ‘organização criminosa’”, disse a ministra do STJ.
A ministra do STJ indicada por Lula afirmou que, de acordo com o processo de Elvis, a única organização da qual Cantor faria parte é a escola de samba Gaviões da Fiel.
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“A única organização de que se tem notícia nos autos que ele faça parte é a escola de samba Gaviões da Fiel, que é uma instituição lícita, não é uma organização criminosa. Eu sou flamenguista, meu marido é corintiano. Não há qualquer ilicitude em ser membro de uma escola de samba”, afirmou Daniela Teixeira na decisão.
Menos de um mês depois da liminar concedida pela ministra do STJ, ‘Cantor’ foi preso pela polícia da Bolívia, em Santa Cruz de La Sierra. Isso aconteceu no dia 11 de janeiro.
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Porém, o membro do PCC foi colocado em liberdade, no dia seguinte, porque não havia mandado de prisão contra ele.
Em sua decisão, a ministra do STJ afirma que, se o réu cometeu algum crime na Bolívia, o Ministério Público (MP) deveria dar início a um novo processo.
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“O que é trazido, já em pedido de reconsideração, é que o paciente teria fugido para a Bolívia. Aí é trazido aqui uma documentação da Bolívia, sem tradução, em espanhol, onde ele teria sido detido. É uma documentação que eu não posso sequer examinar, porque não foi submetida ao contraditório. Se ele cometeu algum ilícito na Bolívia, é na Bolívia que ele deve prestar contas. O Ministério Público, com a máxima vênia, deve iniciar um novo processo”, disse na decisão.