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Na tarde desta sexta-feira (29), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, pediu vista durante votação para decidir se será ampliado o foro privilegiado a autoridades, mesmo após a saída do cargo, quando se tratar de crimes funcionais.
Agora, após a decisão de Barroso, a análise do assunto pelos ministros do Supremo está suspensa.
O plenário do STF agora tem mais 90 dias para deliberar sobre o assunto, em vez de encerrar o julgamento em dia 8 de abril.
Mais cedo, Gilmar Mendes, relator do caso no STF, abriu a votação virtual da Corte com uma manifestação favorável para estender o foro privilegiado mesmo após a saída do cargo. Cristiano Zanin acompanhou “integralmente” o voto do magistrado.
A atual regra sobre o foro privilegiado, válida desde 2018, determina que, para que o processo ocorra no Supremo, é preciso que o crime tenha sido cometido no exercício do cargo e tenha relação com a função ocupada.
Se o agente público perder seu mandato, o processo sai do STF e vai para a 1ª instância. A única exceção é para quando o caso já estiver na fase final de tramitação na Corte.
O julgamento em questão no STF, que envolve um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), está marcado para sessão virtual, entre 29 de março e 8 de abril.
“Estou convencido de que a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.)”, disse Gilmar em voto.
“Proponho que o Plenário revisite a matéria, a fim de definir que a saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício; quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após o encerramento das funções”.
Em seu voto, o ministro do STF defendeu a aplicação imediata da nova interpretação do foro privilegiado aos processo em curso, “com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”.
A discussão envolve a possibilidade de ser fixada a competência do STF em situações de troca sucessiva de mandatos eletivos, mesmo que um dos cargos não tenha, especificamente, foro na Corte.