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Nesta segunda-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou um placar de 5 votos a 0 para esclarecer os limites de atuação das Forças Armadas brasileiras. O pedido de esclarecimento sobre o papel das Forças Armadas partiu do PDT. Os ministros têm até o próximo dia 8 para inserir seus votos no sistema eletrônico da Corte.
O relator da ação, Luiz Fux, votou na sexta-feira (29) para dizer que a Constituição Federal não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática. Luís Roberto Barroso acompanhou o voto dele.
No domingo (31), Flávio Dino também votou para acompanhar a posição de Fux. Porém, o indicado por Lula depositou um voto por escrito com mais argumentos.
Já nesta segunda, Luiz Edson Fachin e André Mendonça também acompanharam o voto do relator. Portanto, o placar está 5 a 0.
“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, diz Fux em seu voto.
No voto, o ministro do STF ressaltou que a Constituição Federal não autoriza o presidente da República recorrer às Forças Armadas contra o Congresso Nacional e o STF, e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os Três Poderes.
Em 2020, Fux já havia concedido uma decisão individual sobre os critérios para o emprego das Forças Armadas. Ele decidiu que as Forças Armadas não são ‘poder moderador’ em eventual conflito entre poderes.
Para o ministro do STF, apesar da lei mencionar que o presidente da República tem “autoridade suprema” sobre as Forças Armadas, essa autoridade “não se sobrepõe à separação e à harmonia entre os poderes”.
Fux afirmou em seu voto que para situações de grave abalo institucional, a Constituição Federal prevê regras excepcionais, condicionadas a controles exercidos pelo Legislativo ou pelo Judiciário.
“Dessa forma, considerar as Forças Armadas como um “poder moderador” significaria considerar o Poder Executivo um superpoder, acima dos demais, o que esvaziaria o artigo 85 da Constituição e imunizaria o Presidente da República de crimes de responsabilidade”, votou o ministro do STF.
“A exegese do artigo 142 em comento repele o entendimento de uso das Forças Armadas como árbitro autorizado a intervir em questões de política interna sob o pretexto de garantir o equilíbrio ou de resolver conflitos entre os poderes, uma vez que sua leitura deve ser realizada de forma sistemática com o ordenamento pátrio, notadamente quanto a separação de poderes, adotada pela própria Constituição de 1988, não havendo que se falar na criação de um poder com competências constitucionais superiores aos outros, tampouco com poder de moderação”, completou.
Fux afirma ainda que as Forças Armadas não são um Poder da República, mas uma instituição à disposição dos Poderes constituídos para, quando convocadas, agirem instrumentalmente em defesa da Lei e da Ordem.