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Nesta terça-feira (02), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter uma decisão de Cristiano Zanin que permite que o Coaf compartilhe com a polícia seus dados, sem a necessidade de autorização judicial.
Em novembro do ano passado, o ministro cassou decisão do STJ que havia considerado ilegais relatórios de inteligência financeira do Coaf solicitados pela polícia, sem prévia autorização judicial.
O autor da ação é o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que questionava decisão do STJ em um caso de suposta prática de lavagem de dinheiro.
O STJ afirmava que o compartilhamento de dado era válido apenas em situações de pedidos de órgãos de inteligência, não em pedidos da polícia.